Entrar sexta-feira, 30 de Julho de 2010
 A província de Angola - Secundino Moreira

A Província de Angola de General Machado

 

As Razões da Não Realização das Tradicionais Festas do Delta

 

EXPOSTAS A «A Província de Angola» pelo presidente da direcção Sr. Fernando Cardoso Gonçalves

 

VILA GENERAL MACHADO - Junho - (Do nosso correspondente) -Perante o que se diz e cons­ta sobre as festas do aniversário do Delta Clube de Camacupa, resol­vemos ouvir o presidente da sua Direcção, sr. Fernando Guilherme Cardoso Gonçalves, que gentilmen­te nos expôs as razões de não se te­rem realizado ainda as festas co­memorativas do aniversário do Clube.

Exposto o fim da nossa visita, o sr. Cardoso Gonçalves, confirmou que efectivamente há mais de uma dúzia de anos que o Delta Clube realiza em Maio as festas comemorativas do seu aniversário. No en­tanto, este ano não foram inicia­das ainda por no ano passado, no fim do 8º domingo das festas, ter sido autuado por transgressão à Lei, embora nos anos anteriores as mesmas se terem realizado com ca­rácter público e até com a assis­tência das autoridades locais. Além disso, só depois de decorridos 16 dias de festa (oito sábados e oito domingos) se verificou tal trans­gressão. Por se ter verificado en­tão tal incidente e por continuarem aqui colocados os funcionários que procederam em defesa da Lei, é que a direcção do Clube a que pre­sido, deliberou suspender a realiza­ção das festas, para evitar outro incidente.

 

- Neste caso, dissemos, o Delta este ano não promove as suas fes­tas e não obterá as receitas delas provenientes?

- As festas, contínua o nosso entre­vistado, deviam realizar-se, não só para justificar a, existência do nos­so Clube, cujo fim é promover e organizar diversões para os seus as­sociados, como também por delas provir a receita, com a qual, muito especialmente, se faz face às des­pesas com a nossa secção despor­tiva, neste caso o futebol.

A secção desportiva, futebol, acar­reta grandes despesas e só causa prejuízos, que o clube não pode suportar apenas com as suas receitas normais.

E assim, as receitas obtidas com as festas, em que se exploram bar­racas com «saí-sempre», rifas, tôm­bolas e muito especialmente com a do quino, contribuíam, não só para manter a secção desportiva, co­mo para a manutenção e obras na sede, tão necessitada, delas e com urgência.

 

- Mas, Sr. Presidente, o Delta fez até um peditório para a realização das festas, sendo assim, por que se não realizam?

- Efectivamente, foi feito um apelo a grande parte do comércio e da indústria da Província, que compreendeu o nosso fim enos obsequiou com variadíssimas ofertas destinadas às barracas do «sai-sempre», tômbolas, etc. E a situa­ção torna-se por isso melindrosa para nós, caso as festas se não realizem, por não poderem ser utilizadas para outro fim senão aquele a que foram destinadas. Colocamo-nos perante os ofertantes numa situação que nada tem de elegante.

 

- O seu clube, Sr. Presidente, já efectuou algumas diligências junto das autoridades locais para que as festas sejam autorizadas?

- Efectivamente, respondeu, fizemos uma consulta por escrito à Repartição de Fazenda local, que nos respondeu a proibir totalmente quaisquer daquelas barracas, pre­cisamente aquelas que nos dão re­ceitas. Neste caso é impossível realizarem-se as tradicionais festas. Não só as do nosso Clube, como as promovidas pelos demais clubes. A actuação das autoridades lo­cais traz aborrecimento e muitos incómodos e pré juízos não só aos dirigentes, como até a pessoas amigos do clube. E dá-se até o caso de estar a correr, na comarca do Bié, um processo-crime contra al­guns directores do clube. E deve concordar em que as pessoas que aceitam cargos directivos num clube têm de contar com aborreci­mentos grandes, isto especialmente nos clubes pequenos como o nosso, mas que não estão dispostas a criar ou a cair em situações como a que lhe acabo de narrar.

A manter-se esta situação, os clu­bes desaparecerão por falta de re­ceitas e de dirigentes, o que certa­mente não será do agrado do Go­verno, pois assim em vez de cons­truir-se, destrói-se ou deixa-se de­saparecer o já existente, muitas ve­zes levantado com o auxílio das po­pulações, o sacrifício de alguns e a ajuda do próprio Governo.

 

- Não se há-de modificar a lei, autorizando os clubes e instituições de beneficência à realização de festas cujo programa, incluam o qui­no, barracas de «sai-sempre», tômbola, etc..

- Em resposta o senhor Cardoso Gon­çalves, disse-nos: embora, fora de tempo, o meu clube tem necessidade e procurará a oportunidade de levar a efeito as suas festas, desde que seja, autorizada, a exploração das barracas já citadas, precisa­mente, aquelas que dão o rendimen­to... Para tal, podia, o governo, sal­vo o devido respeito, modificar a lei, permitindo aos clubes e às instituições de beneficência a realiza­ção de festas, para angariação de fundos destinados à realização dos fins constantes dos seus estatutos, que para o efeito foram aprovados superiormente, por quem de direi­to. Podia e devia regulamentar-se as festas de angariação de fundos, com a, apreciação e aprovação prévia dos respectivos programas ea rigorosa fiscalização das autorida­des, quanto à aplicação dos fun­dos.

E ao aproveitar a gentileza do jornal «aprovíncia de Angola», aproveito a ensejo de através dele expor a nossa situação, solicitan­do a quem de direito, a melhor compreensão para os factos que apontamos, a fim de que outros clubes não venham a passar pela mesma situação aborrecida a preocupante como o meu clube, o Delta Clube de Camacupa, vem, atraves­sando.

SECUNDINO SOARES MOREIRA


    
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