A Província de Angola de General Machado
As Razões da Não Realização das Tradicionais Festas do Delta
EXPOSTAS A «A Província de Angola» pelo presidente da direcção Sr. Fernando Cardoso Gonçalves
VILA GENERAL MACHADO - Junho -
(Do nosso correspondente) -Perante o que se diz e consta sobre as festas do aniversário do Delta Clube de Camacupa, resolvemos ouvir o presidente da sua Direcção, sr. Fernando Guilherme Cardoso Gonçalves, que gentilmente nos expôs as razões de não se terem realizado ainda as festas comemorativas do aniversário do Clube.
Exposto o fim da nossa visita, o sr. Cardoso Gonçalves, confirmou que efectivamente há mais de uma dúzia de anos que o Delta Clube realiza em Maio as festas comemorativas do seu aniversário. No entanto, este ano não foram iniciadas ainda por no ano passado, no fim do 8º domingo das festas, ter sido autuado por transgressão à Lei, embora nos anos anteriores as mesmas se terem realizado com carácter público e até com a assistência das autoridades locais. Além disso, só depois de decorridos 16 dias de festa (oito sábados e oito domingos) se verificou tal transgressão. Por se ter verificado então tal incidente e por continuarem aqui colocados os funcionários que procederam em defesa da Lei, é que a direcção do Clube a que presido, deliberou suspender a realização das festas, para evitar outro incidente.
- Neste caso, dissemos, o Delta este ano não promove
as suas festas e não obterá as receitas delas provenientes?
- As festas, contínua o nosso entrevistado, deviam realizar-se, não só para justificar a, existência do nosso Clube, cujo fim é promover e organizar diversões para os seus associados, como também por delas provir a receita, com a qual, muito especialmente,
se faz face às despesas com a nossa secção desportiva, neste caso o futebol.
A secção desportiva, futebol, acarreta grandes despesas e só causa prejuízos, que o clube não pode suportar apenas com as suas receitas normais.
E assim, as receitas obtidas com as festas, em que se exploram barracas com «saí-sempre», rifas, tômbolas e muito especialmente com a do quino, contribuíam, não só para manter a secção desportiva, como para a manutenção e obras na sede, tão necessitada, delas e com urgência.
- Mas, Sr. Presidente, o Delta fez até um peditório para a realização das festas, sendo assim, por que se não realizam?
- Efectivamente, foi feito um apelo a grande parte do comércio e da indústria da Província, que compreendeu o nosso fim enos obsequiou com variadíssimas ofertas destinadas às barracas do «sai-sempre», tômbolas, etc. E a situação torna-se por isso melindrosa para nós, caso as festas se não realizem, por não poderem ser utilizadas para outro fim senão aquele a que foram destinadas. Colocamo-nos perante os ofertantes numa situação que nada tem de elegante.
- O seu clube,
Sr. Presidente, já efectuou algumas diligências junto das autoridades locais para que as festas sejam autorizadas?
- Efectivamente, respondeu, fizemos uma consulta por escrito
à Repartição de Fazenda local, que nos respondeu a proibir totalmente quaisquer daquelas barracas, precisamente aquelas que nos dão receitas. Neste caso é impossível realizarem-se as tradicionais festas. Não só as do nosso Clube, como as promovidas pelos demais clubes. A actuação das autoridades locais traz aborrecimento e muitos incómodos e pré juízos não só aos dirigentes, como até a pessoas amigos do clube. E dá-se até o caso de estar a correr, na comarca do Bié, um processo-crime contra alguns directores do clube. E deve concordar em que as pessoas que aceitam cargos directivos num clube têm de contar com aborrecimentos grandes, isto especialmente nos clubes pequenos como o nosso, mas que não estão dispostas a criar ou a cair em situações como a que lhe acabo de narrar.
A manter-se esta situação, os clubes desaparecerão por falta de receitas e de dirigentes, o que certamente não será do agrado do Governo, pois assim em vez de construir-se, destrói-se ou deixa-se desaparecer o já existente, muitas vezes levantado com o auxílio das populações, o sacrifício de alguns e a ajuda do próprio Governo.
-
Não se há-de modificar a lei, autorizando os clubes e instituições de beneficência à realização de
festas cujo programa, incluam o quino, barracas de «sai-sempre», tômbola, etc..
- Em resposta o senhor Cardoso Gonçalves, disse-nos: embora, fora de tempo, o meu clube tem necessidade e procurará a oportunidade de levar a efeito as suas festas, desde que seja, autorizada, a exploração das barracas já citadas, precisamente, aquelas que dão o rendimento... Para tal, podia, o governo, salvo o devido respeito, modificar a lei, permitindo aos clubes e às
instituições de beneficência a realização de festas, para angariação de fundos destinados à realização dos fins constantes dos seus estatutos, que para o efeito foram aprovados superiormente, por quem de direito. Podia e devia regulamentar-se as festas de angariação de fundos, com a, apreciação e aprovação prévia dos respectivos programas ea rigorosa fiscalização das autoridades, quanto à aplicação dos fundos.
E ao aproveitar a gentileza do jornal
«aprovíncia de Angola», aproveito a ensejo de através dele expor a nossa situação, solicitando a quem de direito, a melhor compreensão para os factos que apontamos, a fim de que outros clubes não venham a passar pela mesma situação aborrecida a preocupante como o meu clube, o Delta Clube de Camacupa, vem, atravessando.
SECUNDINO SOARES MOREIRA